Neste domingo, dia 28, o primeiro debate entre presidenciáveis será realizado pela Band, em parceria com Folha de S.Paulo, TV Cultura e UOL.
O debate conjunto com os candidatos à Presidência da República será nos estúdios da Band, em São Paulo, e deve contar com a participação de Luiz Felipe D’Avila (NOVO), Simone Tebet (MDB), Ciro Gomes (PDT) e Soraya Thronicke (UB).
Havia dúvidas sobre a presença dos doís principais postulantes ao Executivo nacional. Mas já há também a certeza de presença do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). A equipe do petista havia deixado em aberto a confirmação, mas o próprio candidato confirmou através de uma postagem de agenda de campanha nas redes sociais.
Já o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) não confirmou claramente que estará no debate. Quando perguntado, nesta sexta-feira (26), respondeu “eu devo estar”. No entanto, deu demonstrações que está preparado para o embate com os outros postulantes.
“Agora acho que devo ir. Mas vou ser fuzilado, vão atirar em mim o tempo todo, sou um alvo compensador para eles”
Jair Bolsonaro
Em declarações anteriores, Jair disse que participaria de debates caso o ex-presidente Lula também comparecesse, tanto no 1º quanto no 2º turno.
O debate terá início às 21h, será transmitido por rádio e televisão. Os 4 veículos de comunicação envolvidos com a realização fizeram uma parceria com o Google e o YouTube pra a transmissão também pela internet.
No jargão jornalístico, o formato que reúne diversas emissoras e veículos de imprensa é conhecido como “pool” e já foi usado no Brasil durante a campanha presidencial de 1989.
Governador-tampão ofereceu vantagem em troca de voto ao lado de Flávio Dino num flagrante ilícito eleitoral
O juiz federal Ronald desterro atendeu pedido formulado pela coligação “Juntos Pelo Trabalho” e condenou Carlos Brandão ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em um evento promovido pelo prefeito Edésio Cavalcanti, na cidade do Turiaçu, no dia 06 de agosto, o governador-tampão discursou no placo, ao lado de Flávio Dino, dizendo que somente faria a construção de estrada entre Turiaçu e Cândido Mendes se recebesse 98% dos votos na cidade.
Apesar de o ato poder se enquadrar em crime de acordo o artigo 299, do Código Eleitoral, sujeito até mesmo à quatro anos de prisão, Carlos Brandão foi condenado apenas por pedido de voto antecipado, e vai tomar uma multinha no valor de uma feijoada de final de semana na vice-governadoria.
“Ora, de modo explícito, embora não textual, o candidato promete ao eleitorado a construção de uma estrada se e somente se obtiver votos desse mesmo eleitorado em número maior do que aquele verificado nas eleições (também gerais) de 2014 e 2018.
Tenho, pois, por configurada a infração eleitoral em relação ao pré-candidato Carlos Brandão”, diz a decisão do Juiz
Logo, Brandão foi condenado “ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Lei n.o 9.504/97, artigo 36, § 3o),”
Ferrenho crítico de políticos que fogem de debates, Dino tropeça na proporia língua
Apesar de ter se comprometido a comparecer a qualquer debate, o ex-governador Flávio Dino (PSB) não compareceu ao evento promovido pela TV Difusora mesta quinta-feira (25).
Em entrevista à Rádio 92, poucas semanas atrás, Dino foi provocado se aceitaria o desafio de debater com o senador Roberto Rocha (PTB), seu principal concorrente. Flávio respondeu que “no momento próprio, sim, sem dúvida nenhuma”. Veja:
Além disso, por diversas vezes, o candidato usou as redes sociais para desafiar e criticar políticos que fogem de debates. Em 2020, sobre um debate na TV Difusora, dino escreveu que “sempre acreditei na importância de debates assim e, mesmo liderando pesquisas em 2014 e 2018, jamais fugi”
“É muito feio e desrespeitoso com a população.”
Flávio Dino
O uso de outdoor para propaganda eleitoral não é permitido e pode gerar multa
Candidatos a deputado federal e estadual respectivamente, os primos Dr. Gonçalo e Ariston podem ter de pagar multa por propaganda irregular e proibida.
Há um outdoor no bairro da Cidade Operária, em São Luís, instalado ali no posto de combustíveis Nayla, exibindo propaganda da campanha eleitoral de ambos os candidatos, de modo a configurar ilícito eleitoral tanto pelo meio quanto pelo tamanho.
Outdoor é meio proibido e não poderia ser utilizado para expor a propaganda dos candidatos, o que bastaria para aplicação da multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil para cada um.
De outro modo, ainda que a exibição fosse por um meio permitido trata-se de propaganda irregular pois extrapola os tamanhos permitidos pela legislação eleitoral. Se fosse apenas isso, caberia notificação para que os candidatos procedessem a regularização.
Entretanto, como o meio é proibido, já cabe multa e a obrigação de retirada imediata do outdoor.
Dr. Gonçalo e Atiston são irmão e primo do Juiz substituto do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Gonçalo Filho. Seria bom que desse exemplo, e seria bom saber que isso não servirá para impedir a aplicação das multas.