Em vez de simplesmente editar um Decreto regulamentando a matéria já tratada em Lei Federal, o governador enviou projeto de Lei à Assembleia Legislativa.
O advogado Charles Dias explica tecnicamente porque a decisão do governador Carlos Brandão é equivocada. Segundo o causídico, quem estudou Direito Tributário sabe que “a Lei Geral regula a matéria, e, a competência do estado é apenas regulamentar”.
Já existe a Lei Complementar 194/2022 que inclui combustíveis, gás, energia, serviços de telefonia e celular como produtos e serviços essenciais ou indispensáveis, logo, sujeitos ao máximo de 18% de tributação de ICMS.
Ao decidir por enviar um projeto de Lei para Assembleia Legislativa, o governador acaba, segundo o advogado, criando confusão, pois não precisa de Lei estadual para estabelecer alíquota, além de “criar uma confusão maior ainda com uma explicação de que o ato normativo não foi concluído”. E foi. A Lei foi aprovada e está vigente.
Caberia ao governador apenas regulamentar a alíquota, que nem precisaria ser de 18%, poderia até ser menor, mas o estado optou por cobrar o máximo do que é permitido pela Lei federal.
E ainda cria problemas futuros, pois deixa engessada qualquer possibilidade de diminuir a alíquota, a não ser por um novo projeto enviado à Assembleia. Ou seja, o Governo do Maranhão está complicando o que poderia ser simples.
Veja a explicação do advogado Charles Dias