Evento agendado para às 16h deste sábado não poderá ocorrer sem as devidas adequações do local de acordo com a Lei
A legislação eleitoral determina que as convenções partidárias são atos internos dos partidos e não podem ocorrer em locais abertos e com acesso ilimitado ao público em geral.
Desse modo, o Parque João Paulo II, no Aterro do Bacanga, em São Luís, não atende aos requisitos legais da forma como foi montada a estrutura que delimita o espaço do evento, utilizando cercado de grades abertas, que permite ampla visão e acesso ao público em geral pelo lado de fora, inclusive a partir das vias de trânsito no entorno.
Assim posto, a Convenção Partidária do Partido Socialista Brasileiro deixaria de ser algo privativo e passaria a se caracterizar como ato de propaganda eleitoral, que só é permitida a partir do dia 16 de agosto.
A Justiça determinou que para a realização do evento no local escolhido, deverá ser feita a adequação, com instalação de tapumes, por exemplo, para que haja fechamento total do espaço, limitando o acesso à população em geral.
“Em caso de descumprimento, os representados estarão solidariamente sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”
Decisão judicial
A decisão também cita que as peças publicitárias usadas nos convites para a convenção extrapolam a legalidade, à medida que estendem o convite para além dos convencionais.
“Nos diversos convites que têm sido veiculados nas redes sociais, percebe-se que o evento não se restringe somente aos filiados partidários, posto que é estendido a toda população”, diz o documento da Justiça.
