Oficialmente, a propaganda eleitoral está liberada a partir de 00:00h desta terça-feira (16)
Agora, sim. Pode haver distribuição de material impresso, pedido de voto, e está permitido todo tipo de propaganda que se encaixa nos critérios determinados pela legislação eleitoral, com divulgação do número usado nas urnas, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas.
Vários candidatos já divulgaram o que farão nos primeiros minutos desta data, a maioria com ações de “adesivaços” em pontos montados para a distribuição de adesivos para carros.
É importante que todo o material siga as regras da legislação eleitoral, e que contenha informações de CNPJ do contratante do material impresso e da gráfica.
Dia 26 de agosto tem início a propaganda eleitoral no rádio e na televisão e vai até o dia 30 de setembro, mas o período de campanha para o 1º turno só se encerra na véspera da eleição, em 1º de outubro, dia em que outras ações ainda são permitidas pela Lei Eleitoral.