O uso de outdoor para propaganda eleitoral não é permitido e pode gerar multa
Candidatos a deputado federal e estadual respectivamente, os primos Dr. Gonçalo e Ariston podem ter de pagar multa por propaganda irregular e proibida.
Há um outdoor no bairro da Cidade Operária, em São Luís, instalado ali no posto de combustíveis Nayla, exibindo propaganda da campanha eleitoral de ambos os candidatos, de modo a configurar ilícito eleitoral tanto pelo meio quanto pelo tamanho.
Outdoor é meio proibido e não poderia ser utilizado para expor a propaganda dos candidatos, o que bastaria para aplicação da multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil para cada um.
De outro modo, ainda que a exibição fosse por um meio permitido trata-se de propaganda irregular pois extrapola os tamanhos permitidos pela legislação eleitoral. Se fosse apenas isso, caberia notificação para que os candidatos procedessem a regularização.
Entretanto, como o meio é proibido, já cabe multa e a obrigação de retirada imediata do outdoor.
Dr. Gonçalo e Atiston são irmão e primo do Juiz substituto do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Gonçalo Filho. Seria bom que desse exemplo, e seria bom saber que isso não servirá para impedir a aplicação das multas.