Governador-tampão ofereceu vantagem em troca de voto ao lado de Flávio Dino num flagrante ilícito eleitoral
O juiz federal Ronald desterro atendeu pedido formulado pela coligação “Juntos Pelo Trabalho” e condenou Carlos Brandão ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em um evento promovido pelo prefeito Edésio Cavalcanti, na cidade do Turiaçu, no dia 06 de agosto, o governador-tampão discursou no placo, ao lado de Flávio Dino, dizendo que somente faria a construção de estrada entre Turiaçu e Cândido Mendes se recebesse 98% dos votos na cidade.
Apesar de o ato poder se enquadrar em crime de acordo o artigo 299, do Código Eleitoral, sujeito até mesmo à quatro anos de prisão, Carlos Brandão foi condenado apenas por pedido de voto antecipado, e vai tomar uma multinha no valor de uma feijoada de final de semana na vice-governadoria.
“Ora, de modo explícito, embora não textual, o candidato promete ao eleitorado a construção de uma estrada se e somente se obtiver votos desse mesmo eleitorado em número maior do que aquele verificado nas eleições (também gerais) de 2014 e 2018.
Tenho, pois, por configurada a infração eleitoral em relação ao pré-candidato Carlos Brandão”, diz a decisão do Juiz
Logo, Brandão foi condenado “ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Lei n.o 9.504/97, artigo 36, § 3o),”