Atropelo: MP do governo Brandão é cópia de projeto em tramitação na ALEMA

Em maio deste ano (2023), o deputado estadual Fernando Braide apresentou um Projeto de Lei que autoriza o estado a ceder para empresas privadas, mediante pagamento, o direito de dar nomes a bens e equipamentos públicos, como estádios, ginásios, parques, praças etc.

A ideia é inovadora pras bandas de cá, e permite, de forma inteligente, ao estado gerar receita e à empresa ter seu nome divulgado como forma de publicidade.

Isso já se tornou comum na iniciativa privada entre, por exemplo, times de futebol e seus patrocinadores, que fecham contratos para batizar estádios por determinado período, ou até mesmo para dar nomes à equipes, como na Fórmula 1 e em alguns times esportivos.

Há casos também em que arenas de shows e casas de espetáculo levam nomes de grandes bancos ou de multinacionais A isso chama-se de naming Rights, que, em tradução livre é direito de nome.

Há também experiências exitosas entre entes públicos e privados em diversos países do mundo. A inciativa do deputado Fernando Braide, portanto, é algo inovador e altamente moderno para os padrões da legislação local. Basta imaginar que o caminho mais fácil sempre escolhido pelos governos para aumentar a receita é descarregar imposto sobre o cidadão.

Nesse particular, importante destacar que o próprio deputado deu voto contra o aumento de imposto proposto pelo governo do Maranhão e invocou, em discurso, a necessidade de exatamente buscar meios inteligentes para aumentar as receitas sem impactar o bolso do contribuinte.

Qual não foi a supresa quando, na última sexta-feira (01), o governador Carlos Brandão envia para a Assembleia Legislativa uma Medida Provisória para autorizar o Executivo Estadual a fazer concessões de direitos de nomes, tal qual o projeto do deputado Fernando Braide.

A iniciativa do governo é intempestiva e atropela o Projeto de Lei, que, observe, já estava datado para ser votado em segundo turno nesta terça-feira (05), após passar pelo trâmites naturais dentro da Casa Legislativa.

Uma Medida Provisória estabelece normas com força de Lei, e deve ser adotada pelo executivo em questões urgentes ou casos de grande relevância. Desse modo, passa a valer com maior brevidade. É, como já diz o próprio nome, provisória e carece de aprovação da Casa Legislativa para que se transforme em Lei.

Tendo como base o fato de que já há uma Lei tramitando, e não se trata de uma questão urgente, a mensagem enviada pelo governador à Assembleia é um verdadeiro atropelo que pode significar ou um ato doloso do executivo para se contrapor ao deputado ou um completo desconhecimento do que acontece no Poder Legislativo. Em qualquer dos casos, é grave, seja por má fé ou por incompetência.

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