Governo do Estado havia entrado com Mandado de Segurança e pedido de Liminar para que a embarcação voltasse a operar mesmo com os riscos de segurança alegados pelo MPF
O ferry José Humberto teve suspensa sua operação por recomendação do Ministério Público Federal em razão da falta de segurança, mas o governador Carlos Brandão informou que o Governo do Maranhão ingressou na Justiça para que o ferry voltasse a navegar.
Ação movida pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana – MOB alegava “ato supostamente ilegal atribuído ao Capitão de Mar e Guerra Comandante dos Portos do Maranhão”, que atendeu recomendação do MPF e retirou o ferry de circulação.
O juiz federal Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal SJMA, entendeu, entre outras coisas, que o Mandado de Segurança não é o instrumento adequado para se discutir a questão, pois não permite a produção de provas para se determinar se está certa ou errada a decisão da Marinha.
Ademais, o magistrado não acatou a alegação do Governo do Estado de que teria direito à defesa prévia antes da suspensão das operações da embarcação. O juiz entende que a decisão cabe estritamente à Capitania dos Portos, sem a necessidade de consultar o governo antes, pois o que está em jogo é a vida dos usuários.