Analisando a distribuição do fundo partidário feita pelo PSC, é possível verificar que as candidaturas femininas receberam, em geral, R$ 10 mil. Proporcionalmente, o valor supera o que é indicado pela lei, que exige a distribuição mínima de 30% do recurso do partido para as mulheres.
Já as candidaturas masculinas do PSC, em sua maioria, receberam R$ 5 mil e, alguns deles, inclusive, preferiram não utilizar fundo partidário, possibilitando que o valor fosse redistribuído entre as mulheres do partido, como foi o caso do deputado Fernando Braide, conforme apresentado pelo parlamentar na tribuna da Assembleia Legislativa.
As únicas exceções ocorreram com duas candidatas que deixaram de receber o mesmo valor das demais concorrentes por um equívoco do partido.
Esse é um dado importante, que não pode ser ignorado dentro do processo em que a Justiça analisa possível fraude à cota de gênero supostamente cometida pelo PSC em 2022, e que poderia resultar na anulação de votos do partido que, consequentemente, tiraria os mandados de deputados eleitos pela legenda, notadamente Wellington do Curso e Fernando Braide.
Ora, se há uma alegada fraude com candidaturas femininas que serviriam apenas para cumprir a cota exigida por Lei, por que essas candidaturas receberam recursos do partido? Por que, então receberam até mais recursos do que outras candidaturas? Veja a tabela. Não faz muito sentido.
E ainda que tenha havido alguma artimanha do PSC nesse sentido, a responsabilidade não deveria ser colocada sobre os ombros dos candidatos que concorreram, tenham sido eleitos ou não. Qualquer punição deveria se restringir ao partido, não a quem recebeu votos e foi eleito.