Carlos Brandão usou as redes sociais para informar que enviará à Assembleia projeto de Lei para diminuir o ICMS sobre os combustíveis para 18%. Bastaria cumprir a Lei Federal.
O anúncio feito pelo governador-tampão é apenas uma manobra para fazer o consumidor ter a impressão que o estado está agindo para atuar na diminuição do imposto no Maranhão.
Se quisesse realmente agir de modo correto e prático para que rapidamente o consumidor sentisse o impacto da redução do ICMS nas bombas, bastaria se adequar, assim como outros estados da Federação, à Lei Complementar 194/2022 aprovada pelo Congresso e já em vigor.
Ao anunciar o envio de um projeto de Lei à Assembleia Legislativa, Brandão retarda uma possível redução do ICMS, enquanto passa a ideia de que está agindo pela diminuição do imposto.
Outrossim, poderia, inclusive, fazer jogo combinado com os deputados alinhados ao seu projeto político para retardar a apreciação do projeto, ganhar tempo até a eleição, e tirar dos ombros a responsabilidade passando-a para a Casa Legislativa.
Outro ponto é que a Lei Federal aprovada em Brasília versa sobre a limitação do ICMS em no máximo 18% não apenas para combustíveis, mas também para energia elétrica, gás, transporte, internet e telefonia.
No anúncio feito pelo governador, esses itens não são tratados, e, pelo que se entende, não seriam alcançados pela diminuição do imposto no MA, contrariando a nova legislação nacional.
Como se pode ver, o anúncio do governador não passa de manobra para se esquivar de fazer o que os outros estados já estão fazendo. Aliás, o estado do Maranhão é um dos 9 estados que ingressaram na Justiça para não ter de cumprir a Lei Federal. E agora, vai desistir da ação?
Na última segunda-feira (04) a embarcação ficou parada por algum tempo durante a travessia da baía de São Marcos em razão de uma pane durante a viagem
Os passageiros embarcados no ferry boat José Humberto na última segunda-feira (04) tiverem que aguardar por alguns instantes para continuar a travessia.
A embarcação apresentou problemas, que alguns passageiros passaram a classificar como sendo uma pane, e os relatos já chegaram ao conhecimento do Ministério Público Estadual.
No entanto, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana do Governo do Maranhão – MOB alega que não há nenhum registro de intercorrências desde que a balsa adaptada para navegar como ferry começou a operar há 10 dias.
A Capitania dos Portos também diz que não tem conhecimentos de ocorrências dessa natureza envolvendo o José Humberto.
Só que quem estava fazendo a travessia, como o caminhoneiro João de Deus, conta que foi preciso intervenção no meio da viagem para resolver um problema mecânico antes de continuar. Veja:
A promotora de defesa do consumidor, Lítia Cavalcante, confirmou à reportagem do Jornal da Difusora 1ª edição que já chegou ao conhecimento do Ministério Público os relatos sobre a pane nessa embarcação ocorrida no começo da semana, onde a embarcação teve problemas mecânicos, perdeu controle e rapidamente ficou desgovernada. Assista:
Órgão de defesa do consumidor poderia, mais uma vez, estar sendo usado politicamente em favor de uma candidatura nas eleições deste ano
É de causar estranheza o fato de, às vésperas do início do período vedado, em pleno período de pré-campanha, o Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) fazer a contratação da empresa D’Lord Comércio LTDA para o fornecimento de cestas básicas.
O valor do contrato é de R$ 368.854,40, publicado apenas nesta terça-feira (05) no Diário Oficial do Estado, mas tendo sido realizado no dia 17 de junho.
Enquanto fecha os olhos para problemas graves sobre os quais deveria atuar – como a crise no serviço de ferry boat e os preços dos combustíveis agravado pela não redução do ICMS no Maranhão -, o Procon, presidido pela advogada Karen Barros Duarte, poderia estar servindo politicamente a um projeto eleitoral.
Talvez isso explique o silêncio do órgão em relação a algumas questões que poderiam, caso atuasse com o rigor que lhe cabe, causar algum tipo de desgaste político a alguns interessados.
Talvez isso explique ainda o fato de o órgão abrigar tantos funcionários que atuam como cabos eleitorais do marido da presidente do Procon, o deputado estadual Duarte jr. (PSB).
Talvez isso explique o fato de o Procon adquirir cestas básicas às vésperas do período eleitoral, quando as cestas são utilizadas de forma eleitoreira e descarada na conquista de eleitores.
Talvez isso explique o fato da criação de mais 37 cargos comissionados no órgão, artifício muitas vezes utilizado para conquistar e abrigar aliados para as eleições.
Mas tudo isso, talvez. Porque o próprio deputado Duarte Jr. já foi acionado na Justiça sob acusação de usar o Procon com fins de se promover politicamente à época em que era presidente do Instituto.
Talvez todos os fatos sejam apenas fatos isolados. Só talvez.

Decisão da desembargadora do TJMA Graça Duarte pôs fim a uma ação contra o pedetista a pedido do senador que já havia obtido liminar suspendendo a ação
A Justiça maranhense extinguiu a ação penal contra o Weverton por considerar que o Ministério Público usou provas anuladas, portanto ilícitas, para sustentar a acusação de peculato e fraudes à Lei de Licitação.
O caso Costa Rodrigues é famoso na história política do Maranhão, usado por adversários do senador pedetista há muito tempo como instrumento de ataques para tentar desqualifica-lo e desgasta-lo diante da opinião pública.
Com a decisão da Justiça, os adversários do pré-candidato a governador devem, a partir de agora, adotar algum discurso que possa questionar a decisão judicial para poder continuar a usar o caso como instrumento de narrativa política.
O senador Weverton Rocha reagiu à decisão dizendo que o judiciário reconheceu o que ele sempre afirmou:
“O inquérito teve motivações políticas”
A decisão da desembargadora Graça Duarte em favor do político maranhense foi destaque no Jornal Nacional, da Rede Globo.

A representação também requer apuração da conduta do governador Carlos Brandão em face do descumprimento da Lei que fixa o teto do ICMS para serviços essenciais
O ajuizamento da ação proposta pelo senador Weverton Rocha (PDT) foi protocolada no Ministério Público Estadual na manhã desta quinta-feira (05), e pretende obrigar o Governo a cumprir, assim como outros estados da federação já fazem, a Lei Complementar 194/2022, que fixa em no máximo 18% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os preços dos combustíveis, energia elétrica, telefonia celular, internet e transporte.
A resistência do governador em cumprir a Lei “afronta, em tese, o artigo 37, caput e §1o da Carta Magna, além do art. 11, inciso XII da Lei no 8.429/92 bem como a Lei 1.079/50, requerendo sejam tomadas todas as medidas cabíveis para responsabilizá-lo.
A última edição do periódico oficial que serve para dar publicidade aos atos administrativos e financeiros do governo havia sido publicada no dia 27.
É no Diário Oficial do Estado que são feitas as publicações de convênios com prefeituras, comunicados a cerca de licitações, nomeações e contratações do poder publico.

O fato de ter sumido após o dia 27 fez recair sobre o executivo estadual a suspeita de que estaria fazendo alguma manobra para manipular os dados a serem inseridos no Diário.
A intenção seria burlar a Lei que estabelece vedação a partir do dia 02 de julho na realização de alguns atos administrativos que passam a configurar ilícito eleitoral.
No entanto, com a não publicação do Diário Oficial, o governador Carlos Brandão, pré-candidato à reeleição ganharia mais alguns dias para tentar cooptar prefeitos e lideranças com acordos, cargos, contratos ou convênios já no período vedado, fazendo a publicação no Diário Oficial de modo retroativo, já que as edições não foram publicadas no momento em que deveriam.