Em vez de simplesmente editar um Decreto regulamentando a matéria já tratada em Lei Federal, o governador enviou projeto de Lei à Assembleia Legislativa.
O advogado Charles Dias explica tecnicamente porque a decisão do governador Carlos Brandão é equivocada. Segundo o causídico, quem estudou Direito Tributário sabe que “a Lei Geral regula a matéria, e, a competência do estado é apenas regulamentar”.
Já existe a Lei Complementar 194/2022 que inclui combustíveis, gás, energia, serviços de telefonia e celular como produtos e serviços essenciais ou indispensáveis, logo, sujeitos ao máximo de 18% de tributação de ICMS.
Ao decidir por enviar um projeto de Lei para Assembleia Legislativa, o governador acaba, segundo o advogado, criando confusão, pois não precisa de Lei estadual para estabelecer alíquota, além de “criar uma confusão maior ainda com uma explicação de que o ato normativo não foi concluído”. E foi. A Lei foi aprovada e está vigente.
Caberia ao governador apenas regulamentar a alíquota, que nem precisaria ser de 18%, poderia até ser menor, mas o estado optou por cobrar o máximo do que é permitido pela Lei federal.
E ainda cria problemas futuros, pois deixa engessada qualquer possibilidade de diminuir a alíquota, a não ser por um novo projeto enviado à Assembleia. Ou seja, o Governo do Maranhão está complicando o que poderia ser simples.
Veja a explicação do advogado Charles Dias
O Governo chegou a entrar na Justiça para não ter de cumprir a Lei Federal que obriga os estados a cobrar no máximo 18% de ICMS sobre combustíveis, gás, internet, celular e energia.
O governador do Maranhão Carlos Brandão finamente encaminhou, conforme já havia anunciado, projeto de Lei que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS que incide sobre itens considerados essenciais.
Assim que aprovada a Lei na Assembleia Legislativa do Maranhão, o imposto, hoje em 30,5% sobre os combustíveis, cairá 12,5 pontos percentuais, limitando-se a 18%, incidindo ainda esse teto em serviços de energia elétrica (consumidores residenciais com consumo mensal de 500 kilowatts/hora) e serviços de comunicação.
Atualmente, dentro dos 30,5% cobrados pelo governo, 2% são do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), que deixarão de incidir após aprovação da nova Lei, que deve ser apreciada e aprovada na próxima semana na Assembleia Legislativa do Maranhão. Veja a íntegra do projeto de Lei:

Lítia Cavalcanti já teria sofrido, inclusive, uma tentativa, por parte da MOB, de afastamento do caso, além de que teria sido proibida de se manifestar sobre o assunto junto à imprensa
Os fatos envolvendo o caos no sistema de transporte aquaviário são públicos e notórios, sentidos na pele por quem precisa fazer uso do serviço de travessia dos ferry boats. São fatos inegáveis, ocupando todos os dias o noticiário.
Assim como também é inegável que se não fosse a atuação de parte da imprensa e a atuação da promotora Litia Cavalcanti, a situação estaria sendo colocada para debaixo do tapete pelo governo e pela autoridades marítimas, de forma intencional ou não.
E é exatamente por não conseguir se contrapor aos fatos que resta aos agentes do governo a tentativa de calar a promotora do Consumidor e afastá-la do caso, conforme já denunciou o deputado César Pires na tribuna da Assembleia.
Durante alguns dias, sequer declarações à imprensa foram dadas por Litia, levando a crer que ela teria recebido ordem ou orientação nesse sentido por parte da chefia do Ministério Público Estadual, sob comando de Eduardo Nicolau, Procurador-Geral de Justiça, que, por vezes, age como advogado do estado, em total contramão à atribuição de sua função.
Sem sucesso na tentativa de frear a atuação da promotora do Consumidor, a missão dos agentes do governo agora é atacá-la pessoalmente usando a atuação profissional do filho dela para tentar desqualificar seu trabalho como membro do MPMA, fazendo crer que há interesses pessoais escusos sobre o caso dos ferrys.
No entanto, apesar de figurar como principal promotora a atuar no caso, há outros promotores envolvidos, inclusive do Ministério Público Federal, que foi o responsável por recomendar a suspensão da operação do ferry José Humberto.
Necessário ainda ressaltar que a atuação de Litia tem se dado em ação contra todos os envolvidos, incluindo as empresas que sempre operaram o serviço, como a internacional Marítima e a Servi Porto, já suspensas.
A perseguição contra a promotora é um reflexo do incômodo causado por ela atuar fazendo o que o cargo exige: em favor do consumidor.
Quem não tem argumento contra a mensagem, prefere atacar o mensageiro.
O desembargador comandante da corte estadual foi governador durante o afastamento de Carlos Brandão
Nos últimos dias de interinidade como governador do Maranhão, o desembargador Paulo Velten assinou crédito suplementar no valor de R$ 110.978.000,00 para os cofres do Tribunal de Justiça do Estado, do qual é presidente.
O fato administrativo foi realizado no dia 28 de junho, mas só foi publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de julho, após o magistrado ter deixado o exercício temporário como chefe do Executivo Estadual, e dois dias após o início de período vedado.
O fato foi destacado pela imprensa, naturalmente, por se tratar de um caso clássico de atuação nos dois lados do balcão, de uma lado como pagador e do outro como recebedor. Ou seja, Paulo Velten governador enviando dinheiro para Paulo Velten Presidente do TJ.
No entanto, o desembargador esclareceu que o montante destinado ao Judiciário já era recurso do próprio Judiciário que havia retornado aos cofres do Estado.
Segundo o magistrado, o crédito financeiro do Tribunal aconteceu em virtude de ter havido uma sobra financeira ao final do exercício de 2021, porque algumas ações não foram realizadas pelo Tribunal na pandemia. Sobrou dinheiro.
“Quando o órgão não consegue executar todo o valor destinado para o orçamento do período financeiro, esse dinheiro retorna para a conta única do Estado. Como ele já foi destinado anteriormente ao Poder Judiciário, ele é devolvido na forma de suplementação orçamentária”.
Paulo Velten
Governador usou as redes sociais para informar que está “plenamente recuperado”, e deu a entender que volta aos médicos faz parte de procedimento de acompanhamento
Exatamente uma semana após retornar ao Maranhão e reassumir o governo, Carlos Brandão volta ao estado de São Paulo para reencontrar com a equipe médica responsável pelo tratamento a que precisou ser submetido recentemente.
O governador-tampão se ausentou do Maranhão no dia 17 de maio, quando, na época, informou que faria uma “pequena cirurgia, fruto de uma recomendação médica”. Segundo ele, “havia a possibilidade de realizar a cirurgia futuramente, mas decidi fazer logo”.
O que deveria ser um “procedimento simples”, conforme tuitou o próprio Brandão, acabou afastando o governador por mais de 40 dias do território maranhense, ensejando a necessidade de concessão de licença por parte da Assembleia Legislativa do Maranhão ao chefe do executivo estadual.
O afastamento de Brandão foi tratado sem muita transparência, envolto, desde seu anúncio, em incertezas e especulações geradas em torno do fato. Por se tratar da maior autoridade pública do estado, o tema sobre sua saúde deixa de ser simplesmente particular e passa a ser de interesse público. Mas não havia informações claras, nem sequer nos boletins médicos que só foram emitidos após pressão social.
Quando anunciou que seria um procedimento breve e simples, não parecia que o governador-tampão precisaria ficar tanto tempo fora do estado. Portanto, o que sucedeu não fora conforme informado.
E agora, é diferente?
Esperamos que sim. Que o governador esteja de fato plenamente recuperado, com boa saúde, sob as bençãos de Deus. E que sua ida a São Paulo seja breve e lhe projete boas novas.
Saúde, governador!
A embarcação vem apresentando diversos problemas desde que chegou ao Maranhão anunciada pelo Governo do Estado como “nova” e “moderna”
Em razão da falta de segurança, o Ministério Público Federal expediu recomendação para que o veículo marítimo, que era uma balsa fluvial e foi adaptada como ferry, deixe de circular imediatamente.
Desde o dia 28 de junho, o José Humberto navega com 100% de sua capacidade, após ser reprovado em vistorias e passar por procedimentos corretivos, sobre os quais pouca informação foi repassada de forma transparente.
Envolto em omissões por parte da Marinha e do Ministério Público Estadual, o caso conta com vozes solitárias denunciando e lutando pela moralidade do serviço, como a promotora do consumidor, Litia Cavalcante, e a deputada estadual Thaísa Hortegal.
Em operação há cerca de 10 dias, o ferry José Humberto já teria atrasado e cancelado viagens, e também teria passado por problemas durante navegação transportando passageiros.
A vistoria realizada pelos agentes do MPF, no dia 28 de junho aponta 24 graves deficiências na embarcação que prejudicam a segurança da navegação, da vida humana e do meio ambiente. Mesmo assim, foi nessa data em que a embarcação foi liberada para navegar com capacidade máxima.
O MPF comunicou, nesta quarta (06), a Capitania dos Portos do Maranhão, representada por seu Capitão de Mar e Guerra, Alexandre Roberto Januário, para que promova a imediata suspensão da autorização concedida para início da operação.
E também emitiu ofício ao Procurador Geral da Justiça para cientificar o MP/MA, a respeito da recomendação e para pedir a adoção das providências cabíveis em relação aos atos comissivos e omissivos praticados pelo estado do Maranhão, principalmente através da atuação da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), que estão causando sérios e inúmeros transtornos à população maranhense usuária do serviço de ferry boat.