Brandão perde na Justiça tentativa de censurar o blog

Os advogados da coligação do candidato a governador tentaram suspender veiculação de reportagens

Duas matérias produzidas pelo titular deste site incomodaram profundamente o governador-tampão Carlos Brandão. (Veja ao final desta matéria)

Uma reportagem referente ao uso de aeronaves de empresários para sobrevoar o Maranhão e fazer campanha, e a outra sobre o “escândalo das creches” em Colinas, que deveriam ser construídas com recursos enviados por Brandão quando era deputado, mas parte do dinheiro foi desviado para outras obras “de maneira errada”, segundo depoimento à Polícia Federal.

A juíza, em sua decisão liminar, não acatou o argumento do time de 9 advogados contratados para alegar a inveracidade das informações reportadas e refutou a alegação de que as matérias tenham a intenção de fazer propaganda negativa do candidato.

Ademais, entende que as reportagens publicadas constituem exercício do jornalismo, amparado pelo direito à liberdade do profissional e ao direito a informação do cidadão acerca dos fatos.

“…percebo que a matéria (…) constitui mera crítica à gestão política do pré-candidato requerido, atual governador do Estado e está albergada pela liberdade de expressão, de pensamento, da atividade intelectual e do direito de acesso à informação, o que não está a se confundir com propaganda eleitoral negativa”.

Juíza Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos

A juíza entende que a reportagem em relação à utilização de aeronaves de empresários, por exemplo, é fato verdadeiro comprovado através do vídeo postado no site.

Em relação à reportagem que trata da questão das creches em Colinas, as alegações dos advogados são tão frágeis que sequer guardam relação com o texto da referida matéria, que em nenhum momento “aponta o referido candidato como o responsável pelo desvio de verbas”, e todas as informações contidas no texto estão resguardas por provas documentais ou vídeos nela exibidos.

Os advogados é que faltam com a verdade quando alegam que o “jornalista representado Jeisael Marques (sic) atribuiu ao candidato Carlos Brandão a prática de uma série de ilícitos contra a Administração Pública”, porque isso também não está presente na matéria escrita no site. De modo que a juíza Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos não acatou tais alegações e indeferiu os pedidos de censura ao jornalista.

Aproveite para reler as duas reportagens abaixo.

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Jeisael.com