“Orçamento Secreto“ de Brandão é cancelado pela Justiça

Mais de R$63 milhões de reais que seriam transferidos Fundo a Fundo foram anulados

A decisão da Justiça cancelando parte do “orçamento secreto” do governo Brandão foi proferida na manhã deste sábado (20), pela juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A intenção de Brandão era repassar mais de 100 milhões de reais diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, a 87 prefeituras, a maioria sem nenhuma transparência, informados apenas como “demanda de governo”.

Desse montante, a sentença emitida anula a quantia total de R$ 63.219.000,00 em transferências voluntárias publicadas nos Diários Oficiais de nº. 120, 121 e 122, que ocorreram efetivamente em 04/07/2022 e 05/07/2022, já dentro do período vedado pela legislação.

Em seu despacho a juíza relata que “é justamente para preservar a igualdade de chances que a legislação veda, no trimestre anterior ao pleito, a entrega voluntária de recursos, sem causa anterior àquele período ou motivo relevante que a justifique. Segundo o caderno processual colhido dos autos não houve a transparência consubstanciada, diante do Princípio da Publicidade, que norteia a administração pública. Por esta razão, entende que estão presentes os requisitos da concessão da cautela pleiteada, tendo em vista que há perigo de dano à igualdade de chances entre os concorrentes das próximas eleições.”

Para tentar burlar a Lei, o governo Brandão deixou de publicar os Diários Oficiais desde o dia 28 de junho, tendo ganhado tempo para realizar atos administrativos que já não poderiam ser realizados após o dia 02 de julho, como algumas nomeações, contratações e transferências.

Ao conceder pedido de tutela cautelar, a magistrada admitiu a tese para “suspender imediatamente os efeitos de parte das nomeações e das transferências voluntárias e para determinar que CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR se abstivesse de praticar qualquer ato relativo à execução dos atos impugnados, sob pena de multa diária”.

Portanto, caso descumpra a decisão, o governador e candidato a reeleição receberá multa diária no valor de R$ 50 mil.

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